A regulamentação da nova lei dos caminhoneiros, bastante esperada pela categoria, confirma que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações.
Segundo o decreto 8.433, publicado nesta sexta-feira, 17 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), “os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção”.
Até a implementação das medidas, permite a regulamentação – consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado.
No caso de rodovias federais concedidas, a regulamentação da isenção ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá prazo máximo de 180 dias para fazê-lo, diz o texto.
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