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O INCHAÇO DA MÁQUINA – Sebastião Viana aumentou de 10 secretarias na época do governo do irmão para 22 em sua administração

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Durante a última sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os deputados eleitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) fizeram um verdadeiro estardalhaço para enumerar “as grandes realizações” dos 100 dias do segundo mandado do governador do Acre, Sebastião Viana (PT). Eles esqueceram apenas de falar do inchaço da máquina pública, que foi provocado desde o primeiro mandato do atual chefe do Pode Executivo, com o aumento do número de secretarias.


Na época da administração do ex-governador Jorge Viana (PT), o petista realizou uma reforma administrativa, através da Lei Complementar N. 63, de 13 de janeiro de 1999, promovendo o enxugamento da máquina. O petista que é considerado “o pai do projeto da Frente Popular do Acre (FPA)”, trabalhou somente com 10 secretarias para equilibrar as finanças do Estado e promover as mudanças que acreditava ser necessárias para governar durante oito anos.

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Antes de encerrar seu segundo mandato, Jorge Viana lançou a candidatura de seu vice, o professor Binho Marques (PT). Ao assumir o Executivo, Binho apresentou a Lei Complementar N. 171, de 31 de agosto de 2007 – que elevou o número de secretarias para 17 – ampliando em sete o número de novas pastas. Marques foi acusado por seus “companheiros” de fazer um governo técnico, desprezando o lado político, mas foi o responsável por um sensível inchaço na máquina.


O sucessor de Binho Marques, o governador Sebastião Viana (PT), ao assumir o governo em 2012 – promoveu uma nova reforma administrativa e o consequente aumento do número de secretarias, já que o projeto da FPA ganhou novos aliados que precisavam ser acomodados em cargos públicos para garantir a hegemonia do PT no poder. Através da Lei Complementar N. 247, de 17 de fevereiro de 2012 – Sebastião Viana criou cinco novas secretarias.


Concorrendo com os grandes estados, (no número de pastas) a administração de Sebastião Viana conta com 22 secretarias. Apesar do inchaço, o petista fez uma nova alteração no seu primeiro escalão. Através da Lei Complementar N. 295, de 30 de dezembro de 2014, Viana não criou novas secretarias, mas elevou o número de cargos e salários de alguns assessores que passaram a contar com as mesmas prerrogativas e vantagens de um secretário de Estado em exercício.


Apesar de teoricamente não contar com 25 secretarias, o governador criou 25 cargos de secretários adjuntos. No mesmo projeto, petista criou 38 cargos de diretor executivo; 16 cargos de coordenador de planejamento; 8 cargos de assessor de execução de projetos; um cargo de porta-voz do governo, que ganha o mesmo salário de um secretário. Os diretores do DERACRE, DEPASA e FUNDHACRE também são remunerados como secretário de Estado.


Abaixo, alguns trechos da Lei Complementar N. 295, de 30 de dezembro de 2014, que comprovam o inchaço da máquina pública com pagamento de secretários, diretores e cargos comissionados na administração de Sebastião Viana:


Art. 41. Os secretários extraordinários indicados no art. 58 desta lei complementar, o procurador- geral do Estado, o defensor público-geral, o controlador-geral, o chefe do gabinete militar, o comandante-geral da Polícia Militar, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o porta- voz do governo terão as mesmas prerrogativas, garantias e direitos do secretário de Estado, podendo optar pela remuneração deste.


Art. 42. …


I – porta-voz do governo, o equivalente à remuneração do secretário de Estado;


II – secretário adjunto e assessor especial, o equivalente a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado;


III – ouvidor do Estado, o equivalente a oitenta por cento da remuneração do secretário de Estado; IV – diretor executivo, o equivalente a setenta e cinco por cento da remuneração de secretário de Estado;


V – assessor especial de coordenação, o equivalente a oitenta e cinco por cento da remuneração prevista no inciso III deste artigo;


VI – coordenador de planejamento, assessor de execução de projetos o equivalente a oitenta por cento da remuneração prevista no inciso V;


VII – chefe de gabinete do governador, o equivalente a oitenta por cento da remuneração prevista no inciso VI deste artigo; e

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VIII – subchefe do gabinete do governador, o equivalente a sessenta por cento da remuneração prevista no inciso V deste artigo.


Art. 43. Ficam criados novecentos e quarenta cargos em comissão, que poderão ser escalonados pelo Poder Executivo em simbologia CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4, CEC-5, CEC-6 e CEC-7 com remuneração na forma do Anexo I desta lei complementar.



Art. 47. …


I – do DERACRE, DEPASA e FUNDHACRE corresponderá a cem por cento da remuneração de secretário de Estado;


II – do ACREPREVIDÊNCIA, DETRAN, FEM, FUNTAC, IDAF, IDM, IMC, IMAC, ITERACRE, IAPEN, ISE e JUCEAC corresponderá a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado;


 


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