“Flaviano Melo, Jorge Viana e Binho Marques, não poderiam receber a pensão em hipótese alguma. Lá está escrito assim: ‘sendo vedada, a qualquer título, a acumulação de vencimentos. Ambos, acumulam ilegalmente. É uma questão de interpretação. Alguém poderia dizer: ah, mas eles não possuem emprego efetivo. Bom, aí é interpretação. Fico com a minha”, diz o advogado Edinei Muniz.
Para ele, quando a Constituição diz vedada a acumulação “a qualquer título”, se refere também aos “subsídios” pagos aos parlamentares. “Subsídio é o termo usado para designar o salário de deputados e senadores. Em outras palavras: quem recebe subsídio não pode receber também pensão de ex-governador. Ou recebe uma coisa ou recebe a outra. O certo é que façam a opção”.
O advogado informou que entrou com uma ação popular pedindo à Justiça que suspenda liminarmente, de imediato, o pagamento das pensões de Jorge Viana, Flaviano Melo e Binho Marques. “Além de o STF considerar a pensão inconstitucional, os ex-governadores também rasgam a Constituição Estadual ao descumprir os artigos que tratam a questão da pensão”, finaliza Edinei Muniz.
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