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“Pagamento de pensão para ex-governadores é inconstitucional”

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, disse que a pensão para ex-governadores é inconstitucional. O tema voltou à tona nesta semana depois que o STF resolveu suspender por 7 votos a 1 o benefício dos ex-governadores do Pará. A ação junto ao Supremo foi protocolada pela OAB, que em nível nacional se posiciona contra a pensão.

“Pensão do modo estabelecido fere o princípio constitucional da isonomia, já que todos os trabalhadores brasileiros necessariamente contribuem por décadas para o merecimento de pensão.

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E isso acontece porque a Previdência é eminentemente retributiva e contributiva, isto é, retribui a quem contribuiu por um período mínimo, de forma a estabelecer um sistema equilibrado de custeio aos inativos. Deste modo, a OAB/AC entende que a pensão é inconstitucional”, explicou.

A decisão abre um precedente para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte. O Acre é um  desses casos. Porém, como as regras e leis que permitem os pagamentos não são idênticos em todos os Estados, o STF terá de analisar cada um dos processos para decidir se aceitará ou não a validade das pensões.

“A liminar deferida no processo dos ex-governadores do Estado do Pará não gera efeitos vinculativos com o processo que analisa a pensão aos ex-governadores do Acre. Mas por se tratar de situações análogas esta decisão será alvo de deliberação nos demais processos”, acrescentou Marcos Vinicius.

Há ações contra dispositivos semelhantes que permitem o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.

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