O governador Sebastião Viana sancionou nesta sexta-feira, 10, a Lei Nº 2.956, que “Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências”.
De acordo com o texto, a partir de agora as empresas, cooperativas e associações de produtores já instalados ou aqueles que vierem a se instalar terão direito ao incentivo tributário de até noventa e cinco por cento do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Ontem, 9, o projeto foi aprovado por unanimidade, durante sessão extraordinária na Aleac. A matéria recebeu 18 votos favoráveis. Os empresários que investirem na aquisição de máquinas e equipamentos para fomentar a atividade industrial terão isenção ICMS nas compras realizadas fora do Estado.
As empresas devem seguir uma série de normativas para terem acesso ao beneficio tributário, aquelas que descumprirem as determinações serão multadas. Caberá aplicação de multa no valor de R$ 9.200,00 à empresa que: praticar qualquer das infrações previstas em Lei; deixar de atender a qualquer notificação SEDENS ou da SEFAZ nos prazos estipulados; deixar de manter atualizadas as suas informações cadastrais junto a SEDENS ou na SEFAZ.
Prevê também multa de R$ 5.200,00 a empresa que deixar de manter placa alusiva à concessão do benefício fiscal no local do empreendimento, conforme especificação contida na legislação, entre outras determinações.
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