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Acre sanciona isenção de 95% no ICMS

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O governador Sebastião Viana sancionou nesta sexta-feira, 10, a Lei Nº 2.956, que “Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências”.


De acordo com o texto, a partir de agora as empresas, cooperativas e associações de produtores já instalados ou aqueles que vierem a se instalar terão direito ao incentivo tributário de até noventa e cinco por cento do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Ontem, 9, o projeto foi aprovado por unanimidade, durante sessão extraordinária na Aleac. A matéria recebeu 18 votos favoráveis. Os empresários que investirem na aquisição de máquinas e equipamentos para fomentar a atividade industrial terão isenção ICMS nas compras realizadas fora do Estado.

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As empresas devem seguir uma série de normativas para terem acesso ao beneficio tributário, aquelas que descumprirem as determinações serão multadas. Caberá aplicação de multa no valor de R$ 9.200,00 à empresa que: praticar qualquer das infrações previstas em Lei; deixar de atender a qualquer notificação SEDENS ou da SEFAZ nos prazos estipulados; deixar de manter atualizadas as suas informações cadastrais junto a SEDENS ou na SEFAZ.


Prevê também multa de R$ 5.200,00 a empresa que deixar de manter placa alusiva à concessão do benefício fiscal no local do empreendimento, conforme especificação contida na legislação, entre outras determinações.


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