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Juiza garante diploma a estudante que aguardava a mais de 1 ano

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O Juizado Especial Cível da comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado por Alciene Gomes de Oliveira e condenou a Universidade Paulista (UNIP) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.


A decisão, homologada pela Juíza de Direito Andréa Brito, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.367 (fl. 85).

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Entenda o caso


A reclamante ingressou no Curso de Pedagogia da Universidade Paulista (UNIP), tendo concluído o mesmo em agosto de 2013, com a colação de grau em novembro do mesmo ano, e tendo como prazo estipulado para a entrega do diploma de conclusão do curso seis a nove meses.


Ocorre que, de acordo com Alciene, passado mais de um ano, a universidade não entregou o referido diploma de conclusão do curso superior, mesmo depois de vários contatos e enviando todos os documentos solicitados pela reclamada.


A requerente afirmou ainda que deixou de realizar alguns cursos e processos seletivos, inclusive uma pós-graduação na Universidade Federal do Acre, devido à falta do diploma.


Sentindo-se lesada, a autora requereu, junto à Justiça, a tutela de seus direitos com um pedido liminar para que a UNIP entregasse o diploma de conclusão de curso e requereu, ainda, indenização por danos morais.


Sentença


Ao analisar o caso, o juízo acatou o pedido liminar para a entrega do diploma – que foi entregue à reclamante, dias depois – e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a conduta praticada pela reclamada foi considerada “abusiva”, não respeitando os “ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor”. Além disso, os documentos apresentados à inicial “demonstram e comprovam a demora injustificada em entregar o documento à reclamante”.


A sentença destaca que os usuários não podem “ficar a mercê de instituições de ensino que não cumprem com os ditames legais”, uma vez que isso traz prejuízos a qualquer cidadão que busque esse tipo de serviço.


“A reclamante sofreu, ainda, injusta lesão na esfera moral, ou seja, teve um determinado círculo de valores violados através das práticas abusivas efetuadas durante a prestação do serviço”, afirmou.


Por fim, com o pedido de indenização julgado procedente, a Universidade Paulista deverá pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil a Alciene Gomes de Oliveira.


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