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MPF recomenda que Uninorte deixe de cobrar rematrícula

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou à União Educacional do Norte (Uninorte) que permita, até 30 de abril, a rematrícula dos alunos inscritos no FIES vinculados aos cursos da Instituição de Ensino, bem como deixe de exigir, até a mesma data, pagamento da rematrícula e de encargos de todos os alunos que estejam em processo de aditamento de contrato do FIES e, ainda, que efetue a devolução dos valores já recebidos a título de rematrícula e encargos de alunos nessa situação.


A recomendação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes de Souza, levou em consideração o prazo de inscrição divulgado por meio da Portaria Normativa 02/2015 do Ministério da Educação, que é de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015. Ao mesmo tempo, a Portaria 01/2010 declara que as Instituições de Ensino aderentes ao FIES participam do risco do financiamento como devedoras solidárias.


Apenas após o dia 30 de Abril, e caso o estudante não tenha realizado o aditamento do contrato, a cobrança da rematrícula e das mensalidades poderá ser efetuada, e mesmo assim, conforme normatiza o Ministério da Educação, essa cobrança deverá ser realizada sem a incidência de juros.

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Além de todo o exposto, a Portaria Normativa do MEC nº 15/2011 proíbe instituições de educação superior participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de encargos educacionais referentes ao semestre de renovação do financiamento. E apenas no caso do estudante não efetuar o aditamento de renovação semestral no prazo regulamentar será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas vencidas da semestralidade referente ao semestre não aditado.


No início do ano letivo, várias representações chegaram ao MPF, bem como notícias foram divulgadas em nível nacional, dando conta das dificuldades dos acadêmicos para acessar o sistema do FIES, que terminavam por impedir a conclusão da inscrição e aditamento do educando no sistema.


O MPF deu prazo de cinco dias para a manifestação da Uninorte sobre como pretende acolher o que foi recomendado. Caso a Instituição não aceite a recomendação, o MPF tomará as atitudes cabíveis no caso para preservar o direito da coletividade de estudantes.


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