Após várias reclamações de empresários de vários segmentos no Acre, o governador Sebastião Viana resolveu prorrogar novamente o prazos para pagamento do ICMS no Estado. Foi publicado na edição desta quarta-feira, 1 de abril, do Diário Oficial do Estado do Acre, o decreto Nº 1.985 alterando o decreto 1.850, prorrogando o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para os contribuintes dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, principais regiões atingidas pelas cheias do rios em 2015.
De acordo com a publicação assinada pelo governador Sebastião Viana e a secretária da Fazenda, Flora Valadares, fica autorizada a prorrogação para o último dia útil dos meses de junho e julho de 2015, respectivamente, sem acréscimos moratórios, do prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com vencimento em fevereiro e março de 2015, lançados por antecipação tributária ou decorrentes de parcelamento em curso.
A prorrogação de prazo prevista neste Decreto não se aplica a operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, mercadorias cujo recolhimento do imposto seja exigido no momento da entrada no estado, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, veículos novos, energia elétrica e operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados nas agências fazendárias ou nos postos fiscais quando da entrada da mercadoria no estado.
Para requerer a prorrogação de prazo, o interessado deverá apresentar até 30 de abril de 2015 requerimento junto a qualquer Agência da Secretaria de Estado da Fazenda, e certidão ou documento equivalente que comprove que o estabelecimento foi atingido pela enchente, expedido pelo Corpo de Bombeiros; Defesa Civil ou Polícia Técnica.
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