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Pedido de intervenção em Manoel Urbano é aprovado na Câmara

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Da redação ac24horas

A Câmara de Vereadores de Manoel Urbano aprovou na manhã desta terça-feira (31), por oito votos a um, um requerimento do vereadores Jefferson Magalhães (PHS), que pede a intervenção estadual no município. De acordo com o parlamentar, a medida foi solicitada com base no artigo 35, capítulos I a IV da Constituição Federal. O documento agora segue para análise na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que deverá apresentar um parecer sobre a questão nos próximo dias.


Segundo Jefferson Magalhães, o caos administrativo instalado no município, originou o pedido de intervenção. “A população não aguenta e não merece tanto descaso por parte do prefeito Ale Araújo. O município teve os repasses constitucionais bloqueados, os servidores estão em greve há mais de 30 dias, a cidade está praticamente entregue às moscas e sapos, o ser humano não tem como andar nas ruas da cidade com tanto buraco e lama”, enfatiza.


A população de Manoel Urbano ocupou as ruas no último fim de semana, pedindo o impeachment do prefeito Ale Araújo (DEM). De acordo com os manifestantes, a cidade estaria sofrendo com o abandono com a falta de recuperando as ruas, falta de coleta de lixo e falta de atendimento básico de saúde. O moradores reclamam ainda do silêncio de Araújo, que não aparece na cidade para cumprir suas obrigações de gestor municipal.


ALE ESTÁ NAS MÃOS DOS DEPUTADOS E SEBASTIÃO VIANA


De acordo com a Constituição do Estado do Acre, a intervenção em Município só poderia ser autorizada através de um decreto do governador Sebastião Viana, com o aval dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. O decreto de intervenção nomeará o interventor e especificará o prazo de vigência, não superior a cento e vinte dias, e as condições de execução dos objetos da medida extrema.


O interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob as mesmas condições estabelecidas para o prefeito municipal.


Cessados os motivos da intervenção ou findo o prazo legal, a autoridade afastada reassumirá as suas funções, sem prejuízo da apuração administrativa, civil ou criminal decorrente dos seus atos.


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