Menu

TJ Acre suspende nomeação e posse de candidata em concurso

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (27), o desembargador Adair Longuini decretou a suspenção da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá que, nos autos do mandado de segurança 0700027-71.2015.8.01.0014, deferiu pedido liminar, para determinar à Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Acre (SGA) a imediata nomeação e posse de L. da S. O., no cargo de Professor das séries iniciais do ensino fundamental.

Não satisfeito com a decisão de 1º Grau, o Estado do Acre procurou a Justiça, por meio de Agravo de Instrumento (n.º 1000389-42.2015.8.01.0000), alegando, em sede de preliminar, a incompetência do juízo de primeira instância, “porquanto o mandamus foi impetrado em face da Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Acre, competindo ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre processar e julgar os mandados de segurança contra os atos dos Secretários de Estado, a teor do disposto no art. 95, I, “d”, da Constituição do Estado do Acre”.

Anúncio

Sem adentrar ao mérito do recurso, o magistrado-relator destacou que para a fixação do juízo competente em mandado de segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional, reconhecida nas normas de organização judiciárias pertinentes.

Na decisão, Adair Longuini registra que a lei exige, para a concessão do efeito suspensivo, a coexistência de lesão grave e de difícil reparação e a relevância da fundamentação, “que, no caso em exame, entendo presentes”.

“Assim, a relevância da fundamentação (fumus boni juris) e a lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora) decorrem da incompetência absoluta do juízo de primeira instância, o que acarreta a nulidade dos atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º)”, apontou o magistrado de 2º Grau.

Por tudo isso, o desembargador-relator deferiu o efeito suspensivo à decisão agravada (liminar concedida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá) até ulterior deliberação ou julgamento final do Agravo de Instrumento (n.º 1000389-42.2015.8.01.0000).

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.