O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Acre, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, comemorou a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC) apontando como importante avanço na legislação que deverá colaborar para uma maior agilidade nos processos.
Para o representante da advocacia acreana, o novo regramento trará ainda novas posturas que serão adotadas pelos juízes, que passarão a privilegiar a conciliação para a resolução dos litígios.
O CPC passa a vigorar a partir do próximo ano trazendo melhorias para a sociedade, segundo o especialista.
Ele explica abaixo o que representam as mudanças:
Repórter :O que representa para o senhor o novo Código de Processo Civil (CPC)?
Presidente – Trata-se do primeiro Código de Processo Civil erigido sob a vigência de um período democrático, com a clara verve de garantir a prevalências dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Duração Razoável do Processo, considerando que há muito que a lei processualista civil demandava uma nova roupagem, no sentido de possibilitar jurisdição efetiva, sem malograr conquistas fundamentais, como o contraditório e ampla defesa.
Repórter – Quem foi responsável por elaborar o Código?
Presidente– Para tanto, foi criada pelo Senado Federal uma comissão de notáveis juristas, cujo trabalho foi consagrado com a sanção praticamente completa do Projeto de Lei que foi deliberado de forma ampla no Congresso Nacional.
Repórter – Qual a vantagem do CPC?
Presidente – Eis que o novo Diploma Processualista corrige o sistema recursal, minorando os extrapolos que possibilitavam dezenas de intervenções meramente procrastinatórias, diminuindo e racionalizando as hipóteses de recursos, encarecendo esta fase, estabelecendo honorários advocatícios recursais, enxugando de forma sóbria e equilibrada as medidas necessárias para as revisões das decisões, sentenças e acórdãos.
Repórter – O novo regramento tenta agilizar os processos de que forma?
Presidente – Em mais de sessenta por cento das demandas judiciais com os entes públicos (União, Estado e Município), bancos, telefônicas, figuram como partes em milhões de processos, muitos com as mesmas causas de pedir. Essa montanha de processos é uma das grandes responsáveis pela morosidade processual e para rechaçar a paralisação do Poder Judiciário, o novo CPC deu ênfase à força vinculativa para os precedentes e súmulas, de forma que o Juiz da instância inicial possa aplicar, de plano, o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores nos casos, nas nominadas demandas repetitivas.
Repórter – Quais as novas posturas que serão adotadas pelos juízes?
Presidente – Outras novas posturas de mérito também merecem aplausos, como a obrigatória fundamentação das decisões judiciais e não só apontamento à legislação, o julgamento dos processos em ordem cronológica, a importância dada à conciliação, como importante e moderno instrumento de solução de litígios.
Repórter – Quais os ganhos para a advocacia?
Presidente – A advocacia brasileira foi merecedora de gloriosas conquistas no Novo CPC tais como a contagem dos prazos em dias úteis, o descanso anual regulamentar, o fim do arbitramento de honorários irrisórios, a proibição de sua compensação e o estabelecimento de honorários para os advogados públicos, entre outros.
Repórter – O senhor gostaria de fazer algum comentário sobre o novo CPC?
Presidente – Muitas foram as mudanças que demandarão minucioso estudo no período de um ano, até o início da vigência do novo Código que, se não contemplará todas as mudanças necessárias, certamente representa um notório avanço nas importantes relações sociais.
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