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“Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, diz delegado de CZS

Por
João Renato Jácome
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A Policia Civil de Cruzeiro do Sul (AC) encaminhou na ultima quarta-feira (18) para o Presídio Manoel Nery da Silva, o jovem Renan Eduardo Brito,21, suspeito de atropelar embriagado 17 pessoas. Logo após chegar na unidade o suspeito foi liberado por entendimento do judiciário, através do juiz Wagner Alcântara, de que a prisão em flagrante era irregular. Segundo o delegado Elton Futigame a policia civil respeita decisão do judiciário, porém tem a plena convicção de que o flagrante foi lavrado dentro da total legalidade.


“Não se pode falar ilegalidade do flagrante, pois se assim fosse estaria tanto o delegado que lavrou o flagrante, como os policiais militares incriminados por abuso de autoridade ou por invasão de domicílio, que não é o caso. Já lavramos diversos flagrantes e nunca foi desse jeito. Se a regra mudou, mudou a partir desse caso”, disse o delegado.


De acordo com Futigame a lei mostra que existem três tipos de flagrante, sendo eles: – quando o cidadão é pego cometendo  crime, ou quando ele acaba de cometer e é perseguido logo após o delito, ou ainda quando ele é preso logo após com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir que ele é o autor do crime.

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“E foi o que aconteceu. Teve o acidente, o condutor do veículo se evadiu, logo na sequência a Policia Militar viu o colega do condutor do veículo saindo com a caixa térmica de bebida para evitar ser incriminado, na sequência encontrou o carro na calçada batido, e o carro era o instrumento do crime. Então está presente o flagrante presumido. Isso aconteceu num lapso temporal de 5 à 10 minutos até a prisão dele. Correta então a atitude da policia militar em ter entrado na casa e feito o flagrante”, enfatizou Futigame.


Segundo o delegado a decisão judicial alega que para se considerar o flagrante presumido é necessário que o criminoso tenha sido encontrado.


“A forma que dar a entender é que esse encontrado tem que ser por acaso, como se a policia militar ao tomar conhecimento do crime que acabara de acontecer, tem que sair patrulhando normalmente e coincidentemente cruzar com o autor e aí sim o prendido em flagrante em delito, e se for dessa forma não existe mais flagrante. O que se espera, o que é correto, e o que se ver na prática, é que a policia ao saber de crime saia em busca do autor, e o que se busca é encontrado” , completou.


O delegado finalizou explicando que em relação aos horários destacados pelo juiz, que alega que as 24h foram ultrapassadas, o delegado diz que o que era levado em consideração em todos os casos anteriores sempre foi o horário de formalização da prisão, e não a hora que o caso aconteceu.


“Com relação a legalidade do flagrante não se discute, foi legal. No boletim da Policia Militar o fato ocorreu por volta das 17h30. É o horário do acidente. A formalização da prisão foi às 20h20. O flagrante  foi comunicado às 19h12 do dia seguinte, com prazo ainda nas 24 horas”, finalizou.


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João Renato Jácome

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