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Decisão de juiz federal sobre acusados do G-7 não tranca investigações

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A decisão do juiz federal, Jair Facundes, pelo desindiciamento de servidores públicos e empresários do Acre denunciados no final do ano passado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal por prática de improbidade administrativa e fraude em processo licitatório não tranca a investigação contra os envolvidos. O que o magistrado fez em relação aos acusados foi apenas cancelar os indiciamentos. O processo é parte dos desdobramentos da Operação G-7. Entre os nomes excluídos dos indiciamentos estão Tiago Viana Paiva, sobrinho do governador do Acre, Sebastião Viana, e Narciso Mendes Junior, empresário do ramo da construção civil. Os dois foram presos em maio de 2013, na Operação G7 da Polícia Federal entre 15 empresários e membros do primeiro escalão do governo acusados, entre outras coisas, de cartel e fraude em licitações.


Em dezembro de 2014, o MPF denunciou suposta fraude que envolvia supostamente seis pessoas e o valor de R$ 2,6 milhões, destinados à contratação da Centtro Medicina Diagnóstica Ltda.

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De acordo com o MPF, a empresa Centtro pretendia contratar empresa de radiologia médica para fazer a implantação do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas em unidades de saúde no Acre, bem como ser responsável pelos laudos médicos dos respectivos exames. Nessa denúncia foram arrolados: Edilene Dulcila Soares, Gerival Aires Negre Filho, Narciso Mendes de Assis Júnior, Paulo José Tonello Mendes Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Ronan Zanforlin Barbosa. Dos sete envolvidos, só Edilene ficou livre das denúncias, segundo a decisão proferida pelo juiz Jair Facundes. Todos os demais, embora não mais indiciados, serão ouvidos em audiência no processo da G-7 no dia 30 de abril.


Depois de analisar o processo que culminou com desindiciamento, o advogado Edinei Muniz concluiu que o cancelamento ocorreu porque o MPF não apresentou nenhuma denúncia contra os acusados. “Ele (juiz) retirou das costas dos acusados o custo da demora. O peso de uma suspeição sem que o MPF tenha ao menos apresentado a denúncia. Na minha opinião, o juiz fez o certo, posto que a demora na conclusão das investigações estava gerando um ônus exagerado às partes, ofendendo garantias constitucionais. Aí fica a pergunta: cancelados os indiciamentos, os supostos envolvidos estarão livres? A resposta é não. A investigação pode prosseguir, mas sem que o custo da demora seja suportado pelas pessoas supostamente envolvidas”, diz.image


“São inocentes presumidos, aí sou obrigado a concordar, assim como todos os acusados em processo criminal sem trânsito em julgado. O processo criminal da G-7 está apenas começando. E quais as consequências concretas que o indiciamento gerava? Ora, existiam várias medidas cautelares em vigor. Bloqueios, suspensões contratuais e etc. Além disso, pairava sobre os acusados uma atmosfera de suspeição que não poderia percorrer a eternidade, posto que não seriam justas. O cancelamento do indiciamento suspende todas essas medidas automaticamente, o que é justo, mas não tranca a investigação. A investigação prossegue. O MPF tem o dever de, em coletiva, explicar o andamento da G-7, bem como as razões do atraso na investigação e na apresentação das denúncias”, afirma Edinei.


O proprietário da empresa MAV, José Adriano [candidato à presidência da FIEAC], foi o primeiro a ter seu nome excluído do processo judicial no começo deste ano. A Polícia Federal, responsável pelo inquérito, não apresentou as provas que comprovassem de fato as denúncias. “(…) não se devem lançar investigados num limbo jurídico no qual são taxados de ladrões corruptos, e nada podem fazer verificando-se assim que as razões que motivaram o desindiciamento de José Adriano são comuns aos demais investigados todos devem se beneficiar da mesma decisão”, diz a decisão da Justiça Federal.


O advogado Alex Jesus Augusto Filho disse que a decisão foi proferida após pedido formulado pela defesa de Gildo César Rocha Pinto e Wolvenar Camargo Filho, ambos também acusados no processo da G-7, por onde foi estendido o entendimento firmado por ocasião do julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor de José Adriano. “O ato de desindiciamento significa afirmar que não há elementos que caracterizem o cometimento de crimes, aptos a justificar sequer a continuidade de investigação criminal contra esses indivíduos”, diz o advogado.


Procurado pelo ac24horas, o Ministério Público Federal, por meio de sua assessoria, afirma que o desindiciamento dos acusados não impede eventual ação penal contra eles, já que o indiciamento é um ato privativo da Policia e não obriga o MPF a qualquer ato.


A exclusão dos nomes ocorre após dois anos da operação. “(…) não se devem lançar investigados num limbo jurídico no qual são taxados de ladrões corruptos, e nada podem fazer verificando-se assim que as razões que motivaram o desindiciamento de José Adriano são comuns aos demais investigados todos devem se beneficiar da mesma decisão”, diz a decisão da Justiça Federal.


Em sua Fanpage, o Porta-Voz do governador Sebastião Viana, Leonildo Rosas, diz que, enfim, a “justiça começa a ser feita”, apesar de durante esses últimos anos vidas terem sido destruídas.


“Demorou quase dois anos, fora os outros de investigação. Vidas foram destruídas, mas a Justiça começa a ser feita.
O juiz federal Jair Facundes determinou o desindiciamento dos acusados na operação G7. É uma vitória da verdade e dos injustiçados”, diz.


No Acre, o “G7″ serviu como munição para a oposição durante esses dois anos. Por outro lado, o governador Sebastião Viana e seus aliados sempre defenderam os nomes então investigados com a expectativa de que eles seriam absolvidos, o que ocorre nesse momento.


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