Operadora pode pagar multa de R$ 30 mil por cada celular habilitado; decisão da desembargadora Eva Evangelista determina que a empresa apresente plano para sanar falhas na prestação de serviços em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A operadora de telefonia celular VIVO S/A foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas e fazer novos contratos de serviço de internet no Acre. A determinação foi do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), atendendo pedido do Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), através da Promotoria de Defesa do Consumidor, que denunciou falhas na prestação dos serviços de telefonia móvel e de acesso à internet fornecidos pela empresa no Estado.
A Justiça atendeu ao pedido da promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, em agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau. A decisão deferiu a tutela antecipada e fixou o prazo de 120 dias para empresa apresentar um plano de ação destinado a sanar vícios de qualidade apontados na Ação Civil Pública do MP, direcionados ao serviço de telefonia móvel e de acesso à internet, prestado aos consumidores dos municípios coberto pelo Vivo.
Afastada do MP para fazer mestrado, a promotora Alessandra Marques comentou a decisão. “É uma decisão louvável da lavra da desembargadora Eva Evangelista, que deverá colocar um ponto final nos serviços de baixa qualidade oferecidos pela operadora Vivo. O serviço é caro e sem qualidade, mas não é exclusividade da Vivo. As outras operadoras também devem responder pelas falhas contratuais com os consumidores do Acre”, diz a promotora.
A promotora de Justiça Alessandra Marques informou que, antes de se afastar para fazer mestrado em Brasília, deixou ações encaminhadas contra as empresas Oi e TIM.