A juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, baixou uma portaria proibindo no âmbito dos estabelecimentos penais de capital, o procedimento de revista íntima dos visitantes, sendo vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante no complexo penitenciário.
Segundo a portaria da juíza, “fica proibido qualquer ato que vise fazer com que os visitantes: fiquem nus ou apenas de roupas íntimas; façam agachamentos ou deem saltos; submetam-se a exames clínicos invasivos ou toques íntimos genitais; tenham suas partes íntimas revistadas com uso de espelho”.
A decisão de Luana Campos considerou que os procedimentos de revista nos presídios de Rio Branco, atentam contra o princípio da dignidade da pessoa humana, além de o procedimento ser considerado desumano e degradante. Será permitido apenas a revista manual e por meio eletrônico.
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