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IMAC regulamenta outorga para uso de recursos hídricos no Acre

Por
Roberto Gaz

Foi regulamentada, na manhã desta quinta-feira, 19, a outorga para uso dos recursos hídricos no estado do Acre. A portaria que prevê as normativas foi assinada pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, o IMAC, Pedro Longo. Numa simples cerimônia,que aconteceu na antessala da autarquia, estiveram presentes, ainda, o superintendente do Banco da Amazônia (BASA) no Acre, José Roberto da Costa, além de técnicos do órgão.


A outorga tem o objetivo de assegurar o controle do uso das águas superficiais e subterrâneas do Acre. Os trabalhos de autorização e fiscalização de uso ficará a cargo a instituição. A medida está prevista na lei federal número 9.433, de 1997, que explana sobre a política do gênero.


Para Pedro Longo, “Os recursos hídricos são recursos escassos e a lei determina a outorga. Todos deverão a partir de hoje” iniciar a regularização junto ao IMAC. Para o órgão, esse novo procedimento “permite que o estado tenha um controle da quantidade e da qualidade [da água] e possa desta maneira fazer um acompanhamento”, destaca ao esclarecer que o uso será “controlado através de um cadastro”.


Longo fez questão, ainda, de dizer que a “outorga passa a ser um complemento do licenciamento ambiental”, ou seja, agricultores, industriários e usuários em geral terão, obrigatoriamente, que solicitar a autorização do IMAC antes de utilizar tais recursos.


Segundo o superintendente do BASA, “existe uma regulamentação que exige a outorga d’água para todos os empreendimentos sejam eles rurais ou não rurais e a gente tinha esse gargalo, e isso vai permitir que a gente avance nesses financiamentos. Temos uma meta de quase R$ 400 milhões”, esclareceu durante entrevista coletiva.


Vale lembrar que a exigência para obter financiamentos bancários é de que haja o licenciamento ambiental. Contudo, de acordo com a resolução CONAMA n° 237/1997, deve-se, para obter o licenciamento de atividades que utilizem recursos hídricos, deter, também, a autorização (outorga) emitida pelo órgão ambiental, no caso do Acre, o IMAC.


 


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Roberto Gaz

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