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Seguro-Desemprego via web a partir de abril será obrigatório

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.


O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.


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