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Policias vão fechar o cerco contra quem se apropria de cartões do Bolsa Família no Acre

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Da redação ac24horas

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, a Policia Federal, Funai e Ministério Público vão fechar o cerco contra a ação de comerciantes que de forma indevida vêm se apropriando de Cartões do programa federal Bolsa Família no Acre. Uma reunião acontece ainda semana para tratar sobre o assunto.


A luz vermelha foi acesa após a apreensão no último dia 11 de centenas de cartões em uma carga de avião comercial na cidade de Jordão, no Juruá. A Policia Civil tem informações de que o caso é recorrente nos municípios mais isolados do estado, como Santa Rosa do Purus. A população indígena beneficiada pelo programa é a mais atingida pela ação dos comerciantes.


Segundo a secretária de ação social do município de Jordão, Maria Aparecida, os indígenas ficam na mão dos comerciantes quando tentam sacar o recurso e não tem crédito nas agências lotéricas situadas no interior.


“Na maioria das vezes falta dinheiro nas agências lotéricas e esses povos acabam ficando nas mãos dos comerciantes”, relatou Aparecida.


Em nota divulgada no final da tarde de ontem (16), a secretária esclareceu que em municípios de pequeno porte – como é o caso de Jordão e Santa Rosa do Purus – “os Correios mantêm os cartões em suas agências ou correspondentes postais à disposição do Responsável Familiar – RF. Depois de 20 dias, os cartões não retirados são enviados para a Agência CAIXA de Vinculação do município”, informou.


Lideranças indígenas dessas regiões estão sendo convocadas para o encontro. Somente em Jordão, 40% dos beneficiários são indígenas. Mais de mil famílias recebem bolsas.


Carga de Cartões apreendidas 

A Polícia Civil no Acre ainda não tem informações sobre o andamento da investigação de centenas de cartões do Bolsa Família que foram apreendidos em um voo comercial fretado para o município de Jordão. A secretária de ação social do município sequer foi convocada para prestar os esclarecimentos necessários.


A transferência do cartão para terceiros é crime previsto na Cartilha do Programa. É proibida, em qualquer hipótese, a retenção, cobrança de taxas e venda dos cartões. O Cartão é de uso pessoal e intransferível e somente deve ser manuseado pelo dono ou responsável familiar, cujo nome está contido no cartão.


 


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