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Prefeituras de Jordão e Thaumaturgo abrem processo seletivo para diversas vagas

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As prefeituras de Jordão e Marechal Thaumaturgo abriram processo seletivo para diversas vagas para ensino médio e superior.


Em Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o processo visa preencher 20 vagas de trabalho, sendo 11 para contratações imediatas e 9 para cadastro de reserva, em cargos de níveis médio e superior.

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Cargos: orientador social, facilitador de oficina, técnico do nível médio, pedagogo, assistente social, barqueiro, piscólogo, entrevistador e técnico de referência das ações de geração de trabalho/renda. A remuneração pode chegar a R$ 3.000,00.


As inscrições serão recebidas até o dia 16 de março de 2015, no horário de 9 às 14 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à rua Francisco Djalma da Silva, s/nº, centro.


No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em envelope lacrado os seguintes documentos: Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; Original e cópias de documento de identidade oficial com foto e CPF; Currículo profissional devidamente preenchido e assinado.


O processo seletivo será constituído de prova objetiva, análise de currículo e títulos.


A prova objetiva será realizada na data provável de 29 de março de 2015, no turno da manhã e terá duração de 04 horas.


Já a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, visa formar cadastro de reserva para eventual e futuro preenchimento de cargos de ensino médio. A oportunidade é para o cargo de Professor Leigo e a remuneração para os contratados será de R$ 950,00.


Os interessados podem se inscrever até às 18horas de na Procuradoria-Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura, localizada na Rua 5 de Novembro, nº 113, Centro. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00.


A seleção dos candidatos será feita por meio de Prova Objetiva, que provavelmente será aplicada no dia 22 de março de 2015, sendo que o local e horário ainda vão ser divulgados.


O Processo Seletivo terá validade de 06 meses, prorrogáveis, se for o caso, por igual período, observados os princípios de oportunidade e conveniência da Administração.


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