A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso inominado nº 0014263-03.2012.8.01.0070, interposto pelo Município de Rio Branco, mantendo, assim, a condenação do Ente Público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em razão de acidente de trânsito provocado por um buraco não sinalizado na Avenida Antônio da Rocha Viana.
A mesma decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.358 (fl. 63), dessa quinta-feira (12), também julgou parcialmente procedente recurso simultâneo formulado pela parte autora, determinado que a Municipalidade arque ainda com o pagamento dos danos materiais decorrentes do acidente, que não haviam sido satisfatoriamente comprovados perante o Juízo de 1º grau.
Entenda o caso
O Município de Rio Branco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que julgou parcialmente procedente pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais formulado pela autora Jaci dos Santos.
A parte autora alegou que sofreu um acidente de trânsito enquanto dirigia uma motocicleta de sua propriedade pela Avenida Antônio da Rocha Viana, em razão de um buraco não sinalizado, o qual acarretou, além de hematomas e escoriações, prejuízos tanto de ordem material quanto de ordem moral. Continue lendo AQUI
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