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Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Acrelândia

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A juíza de direito Maria Rosineide da Comarca do município de Acrelândia ordenou na última terça-feira (10) a imediata anulação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acrelândia, ocorrida em 14 de Novembro de 2014. Ela deferiu um mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelos vereadores Djalma Pessoa de Oliveira e Sionayton Rodrigues Staut, eles alegaram que o pleito foi ilegal e que na chapa única para eleição da Mesa Diretora não foi respeitada a proporcionalidade.


“A Mesa Diretora foi representada por apenas dois partidos políticos (PROS e PT) em detrimento de outros três partidos (PP/SDD/DEM)”, diz a peça jurídica.


Em seu relatório a juíza destaca Ives Gandra que afirma: “não fosse o mecanismo da representação proporcional, não teriam os grupos minoritários qualquer representação no parlamento, ainda que tivessem existência real na sociedade”.

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Ela também citou o ministro Celso de Mello que em uma de suas decisões disse que “não há, na realidade, regime democrático sem oposição e que a esta se assegure o pleno direito de fiscalizar os atos do grupo majoritário e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições”, acrescentou.


Uma diretoria provisória será instituída na próxima sessão com atribuição exclusiva para presidir a nova eleição da Mesa Diretora, devendo ser presidida pelo vereador mais votado da casa e secretariado por dois vereadores obedecido também o critério de maior votação.


O vereador Claudemir de Albuquerque Soares, além de ser destituído poderá pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada sessão ordinária ou extraordinária realizada em desacordo com a decisão.


O mandado foi impetrado pelos advogados Antônio Jorge Felipe de Melo, Lineu Alves Cavalcante Junior e Everaldo Pereira.


O clima na Câmara é quente e a próxima sessão promete ser cheia de surpresas.


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