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Justiça Federal de RO determina continuidade do concurso Dataprev

Por
João Renato Jácome

A Justiça Federal reverteu a decisão anterior que havia suspendido o concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), realizado pelo Instituto Quadrix em 14 dezembro de 2014, em Porto Velho. A prova foi aplicada nas demais capitais do país, porém, em Rondônia, foi parcialmente anulada e adiada para o dia 28 do mesmo mês, devido à quebra de protocolo de segurança na capital do estado. A suspensão era válida para todo o país e foi determinada em fevereiro deste ano. Com a nova decisão, o concurso volta ocorrer normalmente e já foram divulgadas as datas das próximas etapas.


Quando o exame foi suspenso, a Justiça determinou que a Dataprev anulasse o concurso para os cargos de nível médio e superior. A suspensão se deu em resposta a pedido do Ministério Público Federal, sob a alegação de que a aplicação de provas em duas diferentes desrespeitou o princípio de igualdade entre os candidatos, já que os concorrentes de Rondônia e os de outros estados efetuaram exames com cobranças de conteúdos e conhecimentos distintos.



No entanto, na nova decisão, o relator, Evaldo de Oliveira Fernandes, destacou que a média de acertos dos candidatos que fizeram a primeira prova foi a mesma dos que realizaram o exame na segunda data. De acordo com um estudo estatístico, se os concorrentes que fizeram a segunda prova tivessem enfrentado o primeiro exame, as notas seriam compatíveis com os demais candidatos. Por isso, para o juiz federal, o fundamento estatístico aponta que não houve quebra de igualdade por causa da aplicação de duas provas distintas.


No portal do Instituto Quadrix foi publicado um comunicado com as datas das próximas etapas do concurso, que são a divulgação dos resultados preliminar e definitivo das provas de títulos.


Suspensão
A suspensão do concurso se deu porque o malote com as provas tinha sido enviado por engano para Boa Vista (RR) e depois enviado a Porto Velho. Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, os cadernos das provas não chegaram a sete salas de aula, enquanto nas demais, a avaliação já havia iniciado. Alguns concorrentes afirmaram que um dos envelopes de prova estava extraviado e mesmo assim o exame foi aplicado.


Uma nova data foi marcada para que os candidatos de Rondônia realizassem o exame, mas. para o MPF, criou-se uma desigualdade pelo interesse público nacional, pela realização de duas provas diferentes para formar uma única classificação. A Justiça acatou a argumentação e o concurso foi suspenso em todos os estados do País. Apenas os concorrentes ao cargo de analista para a função de Tecnologia da Informação nas áreas de “Prospecção de Soluções e Melhoria de Processo” e “Análise de Informações” não foram prejudicados com a decisão.


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João Renato Jácome

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