Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.
No que se refere à contribuição previdenciária paga pelas empresas, o texto reduz a desoneração das folhas de pagamento. A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia.
Segundo a MP, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo nas finalidades previstas para as mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. A medida entra em vigor no dia 1º de maio.
Outras medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobaram um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar.
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