Menu

STF deve analisar recursos dos 11 mil servidores do Acre no dia 5 de março

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar no próximo dia 5 de março o recurso denominado Embargos de Declaração impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), que visa estender o prazo para que outros recursos que envolvem os servidores contratados sem concurso público, admitidos até o ano de 1994, sejam interpostos. A informação consta no portal do STF.

O recurso deverá ser analisado pelo plenário do Supremo. Os ministros presentes decidirão se o prazo para demissão será estendido até o mês de outubro. O ministro Dias Toffolli, ex-advogado do PT, será o relator do processo. Nos bastidores, comenta-se que o recurso deve ser indeferido pela maioria.

Anúncio

No último dia 19, o prazo de 12 meses dado pela STF modulando a decisão foi encerrado e o recurso ainda não havia ido ao plenário da casa. Em recente entrevista na TV, a PGE negou que houvesse um prazo para demissão sumária, mas para modulação da declaração de inconstitucionalidade. O órgão responsável pela defesa do Estado enfatizou que os servidores não podem ser demitidos automaticamente, devendo ser levadas em consideração as particularidades de cada caso.

No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir já em fevereiro deste ano os irregulares

CONTEXTO JURÍDICO

A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.

Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.

Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.

Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.