Em sentença assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, nesta quarta-feira (25), o ex-prefeito Nilson Areal, e a servidora pública Cecília Teixeira de Souza foram condenados, na Ação Civil Pública, pela prática de improbidade administrativa, ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 292.327,87 (cada um), pagamentos de multas, perda de função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos, por oito anos e três anos, respectivamente.
De acordo com a denúncia, os réus ordenaram e autorizaram pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por produtos e serviços que não existiram, com fragmentação de despesas, ausência de licitação e notas de empenho inverídico, violando diretamente os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito a terceiro.
As penas
NILSON ROBERTO AREAL:
CECÍLIA TEIXEIRA:
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