O prazo para que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral para regularizar o título de eleitor inicia-se no dia 2 de março, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral.
A lista contendo o nome de todos os eleitores que se enquadram nesta situação já está disponível no mural dos cartórios eleitorais e também no portal de Internet do órgão, por meio deste link.
Quem não compareceu às urnas nas três últimas eleições e não justificou, deverá ter o título de eleitor cancelado, caso não solicite a regularização do documento até o dia 4 de maio. Vale lembrar que cada turno é considerada uma eleição, e a multa para quem não votou e não justificou ausência é de R$ 3,51 por turno.
Para solicitar regularização é importante que o eleitor compareça ao cartório portando a identidade ou outro documento oficial com foto. Eleitores com voto facultado (menores de 18, maiores de 70 e analfabetos, assim identificados no cadastro, não terão o título cancelado). O eleitor com dificuldade de locomoção já registrada no cadastro também não terá a inscrição cancelada.
Em Rio Branco, em razão da recente revisão de eleitorado, consta apenas um nome passível de cancelamento.
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