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MP institui Núcleo para estimular a conciliação

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Com o objetivo de incentivar a negociação, mediação e conciliação no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), reduzindo a judicialização de processos, o Procurador-Geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto assinou, no dia 4 de fevereiro, o Ato 07/2015, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). A idéia é incentivar ainda mais as práticas que envolvem a chamada autocomposição, que engloba negociação, mediação, conciliação e processo restaurativo.

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O Ato leva em consideração a Resolução Nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a necessidade de se consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição nos Ministérios Públicos brasileiros.

O NUPIA pretende atuar na interlocução entre membros do MP acreano, bem como com MPs de outros estados, poderes constituídos, órgãos, instituições, entidades privadas, parceiros institucionais e sociedade civil.

De acordo com Oswaldo D’Albuquerque, a adoção do Núcleo é uma tendência mundial, decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso. “Queremos consolidar no âmbito do Ministério Público, uma politica permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição. A negociação, a mediação, a conciliação, as convenções processuais e as práticas restaurativas são instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de litígios” destaca.

A decisão de instituir o NUPIA também leva em consideração  orientação do CNMP quanto à importância da prevenção e da redução da litigiosidade, as controvérsias, os conflitos envolvendo o Poder Púbico e os particulares. “Com o NUPIA, os litígios podem ser resolvidos de forma célere, justa, efetiva e implementável”, acrescenta o Procurador-Geral.

O Ato 07/2015 prevê que para cumprir sua finalidade o NUPIA atuará, em conjunto ou separadamente, com os demais órgãos de execução do MPAC, competindo-lhe, dentre outras ações, propor à Administração Superior, aos Órgãos de Administração e de Execução, e Órgãos Auxiliares da Instituição, ações concretas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do parquet, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução CNMP 118/2014.

Negociação

A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.

Mediação

É recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

“A mediação comunitária e a escolar, por exemplo, que envolvam a atuação  do Ministério Público, devem ser regidas pela máxima informalidade possível”, ressalta o Procurador-Geral.

Conciliação

Recomenda-se a conciliação para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do MP enquanto órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias. Nesse caso, são aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

Processo restaurativo

A intenção é restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. As práticas restaurativas se dão nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração, por intermédio da harmonização entre os seus autores e as vítimas.

O infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros.

“O objetivo é formular um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social”, explica o PGJ.

Convenções Processuais

As convenções processuais são recomendadas quando o procedimento deve ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem como, para resguardar o âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

A lei processual prevê que, nas convenções processuais, o membro do Ministério Público poderá, em qualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos, visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.

Elas devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa. Com isso, pretende-se restaurar o convívio social e a efetiva participação dos relacionamentos, por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

O NUPIA do MPAC será integrado pelos Procuradores de Justiça Carlos Maia (coordenador) e Cosmo Lima de Souza; e pelos Promotores João Pires, Francisco Guedes, Marco Aurélio, Vinícius Menandro e Adenilson de Souza, todos devidamente designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque.
A cada quatro meses, o coordenador do núcleo deve elaborar um relatório dispondo de conclusões, observações, dados e sugestões, e apresentá-lo à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do MPAC.
O Centro de Apoio Operacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça Cíveis e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial em Dependência Química (Natera) e a Assessoria Jurídica Virtual prestarão o apoio técnico e jurídico necessário para o desempenho das atividades do NUPIA.

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