Começou a valer a partir de hoje a Lei do Troco, que obriga as empresas de transporte coletivo a darem troco aos usuários em Rio Branco.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) é obrigada a vistoriar o cumprimento da Lei, que estabelece o valor máximo de troco de R$ 20.
A Lei, de autoria do líder do prefeito na Câmara dos Vereadores, Gabriel Fornek (PT), prevê ainda que se o cobrador não tiver o troco, o usuário não é obrigado a pagar a passagem. Ou seja poderá fazer a viagem de graça.
Por coincidência, a Lei do Troco entra em vigor num momento em que é discutido um provável aumento da tarifa de ônibus, caso isenção do ISS, o Imposto Sobre Serviço, não seja aprovado pela Câmara. A matéria vai para votação após o carnaval.
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