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Valor da multa de alvarás e habite-se aumenta, diz receita

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Encerra nesta terça-feira, 10, o prazo para a apresentação à Receita Federal do Brasil das informações relacionadas a todos os alvarás para a construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em janeiro de 2015.


A obrigatoriedade é mensal e as prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).


A Receita Federal na 2ª Região Fiscal lembra que o órgão municipal que não possuir acesso à internet poderá solicitar a transmissão do relatório na Unidade de Atendimento da Receita Federal que jurisdiciona o município.

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O valor da multa foi reajustado em 6,23%. Sendo assim, a não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.925,81 a R$ 192.578,66.


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