A juíza de Direito Andréa da Silva Brito, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou ao Estado do Acre e a Prefeitura de Sena Madureira, a construírem, no prazo máximo de 60 dias, o Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) no município. A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira.
Na liminar, a magistrada determina, que o CAPS I seja instalado em lugar distinto da rede hospitalar e que atenda a todos os requisitos constantes na Portaria 36/203 do Ministério da Saúde, visando o atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias.
Além disso, pede a criação de Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no prazo máximo de 180 dias, conforme dispõe a Portaria GM nº. 106/200 e nº. 1.20/200 do Ministério da Saúde, no município de Sena Madureira, visando o atendimento as pessoas com transtornos mentais que não tem condições de retornar ao âmbito familiar.
No Estado do Acre existem apenas dois Centros de Atenção Psicossocial, instalados nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, para atendimento de toda a demanda do Estado, que tem atualmente uma população de mais de 730 mil habitantes, segundo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. A Portaria nº 36/203 do Ministério da Saúde exige que cada município com mais de 20 mil habitantes tenha um Centro de Atenção Psicossocial e, em Sena Madureira, são praticamente 39 mil habitantes.
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