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Tributação sobre cosméticos muda a partir de maio

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Da redação ac24horas

A Secretaria da Receita Federal informou que o decreto presidencial 8.393, publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosméticos que são ligados a produtores.


Com isso, poderá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rímel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados.


Contas públicas
De acordo com João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, a medida equaliza o setor atacadista e o industrial na incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de cosméticos. Com a decisão, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016.


A mudança do modelo de tributação do setor de cosméticos faz parte do pacote do governopara tentar reequilibrar as contas públicas neste ano – após forte deterioração em 2014 por conta da fraca arrecadação, resultado do baixo nível de atividade e das desonerações e do aumento de gastos em ano eleitoral.


Mudança na tributação dos cosméticos
Segundo Rech, do Fisco, a alteração vale somente para empresas atacadistas ligadas aos produtores de cosméticos. Ele informou, porém, que estas empresa representam um “percentual importante” dos atacadistas do setor de cosméticos. “Neste modelo de negócios, geralmente há uma fábrica e distribuidor”, explicou ele.


O coordenador de Tributos do Fisco explicou que a alíquota média de 22,5% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) passará a incidir também sobre o preço de venda dos produtos, e não mais somente sobre o valor de produção – como acontece atualmente. No modelo atual, um produto é produzido, por exemplo, por R$ 100 e sobre este preço incide a tributação de 22,5% do IPI. Na venda pelos atacadistas, não há alíquota.


Com a mudança, o atacadista ligado ao produtor, que até então não pagava IPI, passará a recolher o tributo sobre a diferença entre o preço de produção (R$ 100, por exemplo) e de venda (R$ 120 por hipótese). Neste caso, a alíquota de 22,5% incidiria, pelo novo modelo, sobre os R$ 20 a mais cobrados na venda – o que pode gerar repasse para os preços ao consumidor.


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