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Recurso dos 11 mil servidores ainda não foi analisado pelo STF e prazo para demissão em massa termina em 24 dias

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Da redação ac24horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o recurso denominado Embargos de Declaração em favor dos cerca de 11 mil servidores irregulares que ingressaram no serviço público até 1994 sem passar por concurso público. A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. De acordo levantamento feito por ac24horas, tecnicamente, o Estado tem até o dia 19 de fevereiro de 2015 para demitir os servidores, ou seja, daqui há 24 dias.


Segundo a PGE, o recurso foi impetrado no inicio do mês de novembro do ano passado, logo após a publicação do Acórdão no Diário Oficial da Justiça, mas até o momento o Supremo não se manifestou sobre as ponderações a cerca da decisão que obriga o Estado demitir os irregulares.


No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir já em fevereiro deste ano os irregulares.


Entre os pontos que a PGE pleiteia no Supremo é que os 12 meses de prazo passe a contar a partir do dia da publicação do Acórdão, que foi no dia 30 de outubro de 2014, visando estender um maior prazo para outros recursos.


CONTEXTO JURÍDICO


A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.


Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.


Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.


Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.


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