Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de viagem cumpram as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo. A readequação do texo foi publicada hoje no Diário Oficial da União e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo e realizarem operações com instituições financeiras domiciliadas no Brasil.
A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.
As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
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