A juíza de direito, Maria Rosinete dos Reis Silva, acatou no início da noite desta terça feira, (20), o pedido de afastamento por 120 dias do prefeito Jonas Dalles, da cidade de Acrelândia, localizada cerca de 100 km de Rio Branco. Dalles está impedido de entrar no prédio da prefeitura e se desobedecer pagará multa e será encaminhado a Delegacia de Policia Civil por crime de desobediência e prevaricação. Jonas Dalles disse a reportagem do ac24horas que é vitima de perseguição política. “Decisão judicial não se discute, se cumpre, mas já acionei o meu [departamento] jurídico para entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Acre”, disse o prefeito.
Ainda de acordo a decisão, o prefeito não terá seus vencimentos comprometidos durante o período de afastamento. A juíza requisitou o reforço militar para o cumprimento da ordem. O vice-prefeito José Donizete de Melo, que é do PMDB, assumiu imediatamente o comando do município.
A DECISÃO – De acordo com o relatório que a reportagem teve acesso, o fechamento do Conselho Tutelar no início da semana, por falta de condições de trabalho como alegaram os conselheiros, foi crucial para a decisão da Justiça de afastar o prefeito do cargo, mas o Ministério Público Estadual fez juntar no pedido, uma série de outros processos por improbidade administrativa, entre eles, o que acusa pagamentos indevidos ao vereador João Garcia Rodrigues, sem que o mesmo tenha trabalhado e, segundo o parquet, fortes indícios na manipulação de documentos e a montagem de licitações fraudulentas.
“A permanência do prefeito no cargo é prejudicial à instrução processual”, diz o Ministério Público.
O DECRETO DE AFASTAMENTO – Ante o exposto, a Juíza ainda indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens do prefeito e reduziu de 180 para 120 dias o período de afastamento. A multa por desobediência é de R$ 10 mil. Jonas está proibido de entrar na sede da prefeitura até para pegar documentos pessoais. Ele tem 15 dias para oferecer manifestação por escrito.
Várias ações em desfavor do prefeito de Acrelândia já foram levadas ao judiciário. Ontem (19), por exemplo, a magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e determinou que Jonas Dales reabrisse, com estrutura mínima adequada, o Conselho Tutelar da cidade que fechou as portas por falta de condições básicas para o funcionamento.
Outras ações com denúncias de que crianças e adolescentes da rede pública de ensino estavam consumindo água de procedência desconhecida e prática de atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito de particular, lesão ao erário, além de atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e moralidade foram acatadas pela Justiça.
“Todas as providências pedidas pelo Ministério Público para o funcionamento do Conselho Tutelar foram devidamente providenciadas, exceto as que fiquei impedido de fazer este ano, por conta de da abertura do orçamento”, respondeu.
Dalles negou que venha dificultando a investigação do Ministério Público em outros questionamentos e disse que ao contrario do que é afirmado para a Justiça, vem colaborando e fornecendo todas as informações requisitadas.
“Temos sido transparentes, porém, lamentavelmente, vitima de uma orquestração política que antecipa o processo eleitoral”, acrescentou o prefeito.
Tranquilo e muito sereno, Dalles afirmou ainda que vai provar na Justiça que tem comprometimento com o destino de Acrelândia. “Nossa gestão é comprometida com o futuro de nossa cidade, os obstáculos existem para nos fortalecer ainda mais”, assegurou.
VICE-PREFEITO CONFIRMOU NOTIFICAÇÃO
A reportagem também conversou com o vice-prefeito José Donizete, do PMDB. Ele disse que já foi notificado do processo que pediu o afastamento do prefeito, mas que deverá ter maiores conhecimentos a partir de amanhã (quarta feira, 21).
“Só recebi a notificação da Justiça; vou me inteirar melhor das coisas a partir de amanhã quando chegar na prefeitura. O que sei é que o Jonas Dalles foi afastado pelo prazo de 120 dias, mas que é uma decisão que cabe recurso”, informou Donizete.
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