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Justiça do Trabalho proíbe governo do Acre contratar cooperativas para serviços de limpeza e conservação

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Em decisão de primeira instância, divulgada na tarde desta quarta-feira (14), a Justiça do Trabalho proibiu o governo do Acre contratar cooperativas para execução de serviços de limpeza e conservação. A decisão é do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4a Vara do Trabalho de Rio Branco.


Segundo o assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o advogado Erick Nascimento, a decisão judicial considerou que os serviços de conservação e limpeza envolvem subordinação. Ele considera que a decisão seja absurda, já que aplica apenas às cooperativas de serviço.


“É uma decisão absurda sob divers os aspectos. Como aplicar esta restrição só para cooperativas? Por que não para empresas prestadoras de serviço? Os serviços de limpeza e conservação podem ser executados perfeitamente sem existência de subordinação”, argumenta o advogado.


Para o assessor jurídico, a sentença se afastou do aspecto social, “gerando instabilidade para centenas de famílias. Com certeza, o Estado irá apresentar o recurso e a discussão deverá chegar ao Tribunal Regional do Trabalho, além de outras instâncias superiores”, destaca Erick Nascimento.


O advogado destaca ainda que a OCB vai acompanhar o desenrolar dos recursos, com o objetivo defender as cooperativas de trabalhadores do Acre. “Vamos tentar fazer com que a decisão seja revista. É uma decisão de primeiro grau, não é executável imediatamente, temos muitos recursos”.


A sentença do juiz do trabalho determinando que o governo do Acre não contrate mais cooperados quando os serviços forem de subordinação. A decisão não determina a demissão dos cooperados, mas delibera que o Estado não contrate cooperados para serviços de limpeza e conservação.


O juiz determina ainda que os editais das próximas licitações conste regras claras, “a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados, cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais)”


A sentença foi embasada no relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou ter instaurado inquérito civil público onde foi apurada a terceirização de mão de obra por parte de cooperativas de trabalho e do governo do Acre. As cooperativas mantém contrato com vários órgãos públicos.


LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: SENTENÇA IMPEDINDO O ESTADO DE CONTRATAR COOPERATIVAS


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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