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União poderá pagar pensão a dependentes de taxistas mortos durante o trabalho

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A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a União a pagar pensão ao cônjuge, filhos ou dependentes de taxista que for assassinado durante o período em que estiver trabalhando (PL 7979/14). Pela proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o valor da pensão será de um salário mínimo mensal, e deverá ser paga uma pensão por filho ou dependente. Na ausência destes, o benefício deve ser pago ao cônjuge.


Segundo o projeto, no ato do requerimento da pensão, os interessados devem comprovar que o taxista encontrava-se em serviço, o grau de parentesco com o profissional (no caso de cônjuge e filhos) e a declaração de Imposto de Renda que indique o dependente.

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O texto diz que o benefício só poderá ser pago se o taxista estiver em conformidade com a lei que regulamentou a profissão (12.468/11).


O projeto estabelece ainda que a pensão será vitalícia para os cônjuges e temporária para os filhos e dependentes, que receberão até completarem 21 anos de idade. A idade é ampliada para 24 se o beneficiado estiver cursando nível superior. Se for declarado incapaz, não haverá limite de idade.


O deputado Guilherme Mussi afirma que o Estado é falho e não oferece a mínima segurança aos taxistas, que ficam vulneráveis à violência. O projeto estabelece que o pagamento da pensão seja feito pelo INSS, com recursos do Orçamento destinados a indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.


Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara.


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