As empresas do compõe o comércio de bens, serviços e turismo do estado do Acre, têm até o dia 31 de janeiro para recolher, compulsoriamente, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT).
Para auxiliar o empresariado no recolhimento da contribuição, a Fecomércio oferece serviço simples e rápido para emissão da guia sindical deste ano e anteriores. Para isso, os empresários devem acessar o site www.fecomercioacre.com.br
A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não.
O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades conforme estabelece o artigo 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária.
A contribuição é fundamental para manutenção da atividade sindical. Empresas inadimplentes são vedadas de participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública, de acordo com a CLT.
O pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei. Parte dos recursos da Contribuição Sindical é destinado para o desenvolvimento e manutenção do Fundo de amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho no Programa Seguro Desemprego, com ações de pagamento do benefício, de qualificação e requalificação. Também estão inseridos os programas de geração de emprego e renda, voltados para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia.
Para pagamento da contribuição sindical sem juros, o empresário deve entrar em contato direto na Fecomércio através do telefone (68) 3212.4800 falar com Elivanda Araújo.