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Recesso Forense doTJ?AC termina nesta terça-feira (6)

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Da redação ac24horas

O Recesso Forense do Poder Judiciário do Acre termina oficialmente nesta terça-feira (6) com a retomada das atividades jurisdicionais e administrativas em todas as unidades judiciárias do estado.


As partes que têm processos tramitando na Justiça, no entanto, devem ficar atentas ao período de suspensão de audiências, procedimentos e prazos processuais, que tem início já na próxima quarta-feira (7) e se estende até o dia 20 de janeiro.


A etapa de suspensão de prazos atende ao disposto na Resolução nº 186, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em novembro deste ano e publicada no DJe nº 5.280, de 11 de novembro (fl. 190). A medida busca “possibilitar o descanso aos profissionais da Advocacia Acreana”, atendendo pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre.


O documento prevê que “não haverá sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas do Interior e da Capital”. Nesse sentido, as audiências previstas para esse período serão automaticamente remarcadas.


É importante salientar, contudo, que durante o período de suspensão de prazos haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e, não menos importante, atendimento regular ao público.


Medidas urgentes e processos de réus presos


Vale destacar também que processos de réus presos e que envolvam a concessão de medidas urgentes não serão objeto de suspensão de prazos, devendo ser apreciados normalmente pelas unidades judiciárias.


De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJAC, Clóves Ferreira, em ambos os casos “os magistrados deverão proceder habitualmente, adotando todas as medidas necessárias e pertinentes”.


“Isso também inclui o advogado da parte – caso haja um advogado nomeado -, que, nesses casos, excepcionalmente, deverá observar os prazos e procedimentos determinados pelo Juízo competente”, explicou.


A expectativa da Administração é de que os juízes aproveitem o período de suspensão de prazos para sentenciar os processos que tramitam em suas unidades judiciárias, zerando, assim, as filas de processos que aguardam pronunciamento judicial.


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