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Iapen estabelece novas regras para emissão de carteiras de visitas aos detentos

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Da redação ac24horas

O diretor presidente do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), Martin Hessel, publicou a Portaria de número 975, nesta terça-feira, 06, que estabelece novas regras para emissão e cadastro de visitantes a pessoas privadas de liberdade nas Unidades Prisionais do Acre.


De acordo com a Portaria, todas as carteiras devem ser substituídas. O processo terá início em Rio Branco e Senador Guiomard, em seguida, será levado as demais unidades do interior.


Segundo as novas regras, o detento poderá receber visitas do cônjuge, companheira (o), parentes em primeiro e segundo grau (desde que comprovado o parentesco) e amigos, que estejam com os nomes da lista da direção da unidade.


Aqueles que desejarem realizar visitas e estar dentro das regras devem se apresentar ao setor de emissão de carteiras do Iapen, situado na Organizacao Central de Atendimento (OCA), portanto os seguintes documentos: cópia autêntica do RG ou CNH e Passaporte, Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal, do local onde residiu nos últimos cinco anos, comprovante recente de residência, certidão de casamento ou de nascimento de filhos em comum.


Para os casos excepcionais que não se enquadram nas regras acimas citadas, o interessado (visitante) deverá procurar a equipe do Núcleo de Apoio a Família, que fará uma visita domiciliar ao requerente e, após análise, seguirá com a emissão da carteira. O tempo máximo para emissão da nova carteira será de 10 dias úteis.


Para as unidades de Rio Branco e Senador Guiomard, as carteiras serão confeccionadas em material de PVC, já para as do interior será utilizado papel A4 plastificado até que o serviço seja ampliado a todo o Estado. Ambas devem constar o Brasão do Governo, do Iapen, nome do visitante e todos os dados solicitados, bem como os nomes dos presos a serem visitados.


Visitas religiosas – Evangelização


A portaria prevê ainda novas regras para as igrejas e denominações religiosas que desejarem realizarem visitas aos internos. Além da obrigatoriedade em apresentar o documento de identificação da mesma, deverá ainda portar uma declaração contando o objetivo da visita, a duração e tempo de permanência, os meios empregados e a unidade que deseja assistir.


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