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Justiça Eleitoral terá acesso a sigilo bancário dos partidos

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicada no último da 30 no “Diário da Justiça” obriga os bancos a enviarem periodicamente extratos de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.


De acordo com a nova norma, os partidos passarão a ter três contas distintas: uma para a movimentação do fundo partidário, uma para doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, que englobam contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras de campanha e realização de eventos, entre outros.


A informação foi divulgada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta segunda-feira (5).


A movimentação destas contas, contendo a identificação de depositantes, será enviada pelos bancos ao TSE a cada 30 dias. A medida visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos, uma vez que até agora as agremiações normalmente emitiam à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis, apresentando os extratos somente em casos de auditorias especiais quando indícios de irregularidades eram identificados pela corte.


A resolução também traz outras inovações ao processo de contas dos partidos. A partir de agora, os recibos de doações serão emitidos a partir do site do TSE com numeração sequencial por partido. As agremiações ainda poderão, a seu critério, recusar doações, devolvendo o dinheiro até o último dia do mês seguinte ao crédito.


Além disso, a partir do ano que vem as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos serão enviadas num novo sistema digital que permite a tabulação e cruzamento de dados. Na prática, a primeira prestação no novo sistema será enviada em abril de 2016, prazo final para a entrega dos balanços de 2015.


No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017. Para os órgãos municipais a implantação será em 2017, com entrega dos balanços em 2018.


Apesar da nova sistemática de contas, o TSE não deve disponibilizar na internet os extratos das contas dos partidos. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.


A medida, no entanto, abre a possibilidade para que eleitores solicitem diretamente à Justiça Eleitoral cópias dos extratos.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas