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Após dispensa natalina, dois não retornam ao presídio

O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) informou que dois mandados de prisão contra detentos que foram beneficiados com a dispensa natalina, no último mês de dezembro, serão emitidos imediatamente. O fato é que dois presos não retornaram ao complexo penitenciário no tempo exigido pelo Judiciário.


Segundo determinação da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, os detentos, que foram liberados o dia 24 de dezembro, teriam de retornar aos respectivos presídios no dia 31, mas dos 120 soltos na capital, uma dupla não obedeceu a determinação da Justiça.


Ainda segundo o Iapen, um deles desapareceu logo ao terceiro dia de liberação, e o outro teria rompido a braçadeira da tornozeleira, horas antes de retornar ao presidi. A prática é proibida por regulamentação específica.


Parece irônico, mas 13 detentos dos presídios de Rio Branco (AC) se recusaram a utilizar a dispensa natalina, autorizada pela Vara de Execuções Penais da capital. Ao todo, 133 presos tiveram o direito garantido, contudo, apenas 120 farão uso da concessão jurídica.


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