O Ministério da Educação disciplinou o uso simultâneo de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino superior. A determinação está em portaria publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
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