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Novo extintor para carros passa a valer a partir de 2015

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Da redação ac24horas

A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos do País deverão estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC – aqueles que também são capazes de apagar fogo iniciado em materiais sólidos como bancos, tapetes e painel do automóvel. Os extintores presentes em carros mais antigos, do tipo BC, são eficazes no combate a incêndios causados por líquidos inflamáveis como gasolina, óleo diesel e fogo iniciado em equipamentos elétricos da fiação. A exigência para mudança nos extintores vale para carros, caminhonetes, utilitários, ônibus e caminhões. A lei foi aprovada em 2009, mas a obrigatoriedade só vai começar agora. Esse intervalo se fez necessário para que a indústria tivesse tempo suficiente para se adequar à nova realidade. Faz pelo menos três anos que os carros zero-quilômetro passaram a sair de fábrica com o novo tipo de extintor. O problema é que muitos postos de combustível venderam o modelo BC até bem pouco tempo e existe muito carro rodando com esse tipo de equipamento.


Os especialistas dizem que o aparelho ABC é mais eficiente e apresenta prazo maior de validade. Enquanto ele vale por cinco anos, os dispositivos do tipo BC vencem em três anos. Mas o consumidor também vai perceber uma desvantagem do novo em relação ao modelo antigo. Após a expiração do prazo de validade do extintor ABC, ele terá de ser descartado e o motorista precisa desembolsar entre R$ 75 e R$ 120 por um novo. No modelo BC, o dono do carro gasta R$ 20 em média, para fazer a recarga.


A partir de 1º de janeiro de 2015, os agentes vão passar a observar a presença dos novos extintores do tipo ABC em todos os veículos e punir quem estiver em desacordo com a legislação.


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69. O motorista ainda leva cinco pontos na carteira de habilitação e o automóvel ainda será retido para regularização. A lei aplica a mesma punição para o condutor que estiver trafegando com o extintor fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.


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