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Lei vai obrigar empresas a cobrarem passagem mais barata

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Da redação ac24horas

Com o aumento do valor da passagem de ônibus para R$ 2,90, em Rio Branco, novamente veio à tona o problema da falta de troco para os usuários. A escassez das moedas de 10 centavos é a alegação utilizada pelas empresas de transporte para não darem o troco, arredondando o valor da passagem para R$ 3,00.


Preocupado com essa situação, o vereador Gabriel Forneck (PT) apresentou um Projeto de Lei que disciplina a concessão de troco no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco. A “Lei do Troco” obriga as empresas a abastecer seus funcionários com as cédulas e/ou moedas em quantidade suficiente para garantir o troco dos usuários. O projeto prevê, ainda, que na falta do troco o valor cobrado deva ser reduzido até que seja possível fornecer o troco.


O autor do projeto explica que sempre que o cobrador não tiver moedas de 10 centavos será obrigado a dar 25 centavos de troco. Se também não tiver as de R$ 0,25, terá que dar 50 centavos ao usuário e assim sucessivamente. “O passageiro não pode ser lesado. Para se te uma ideia, se uma pessoa que usa o transporte duas vezes ao dia deixar de receber seu troco toda vez que andar de ônibus, após 25 dias úteis (média mensal) ela terá perdido R$ 5,00 e, consequentemente, R$ 60,00 em um ano”, concluiu.


O vereador Gabriel Forneck, que também é o autor da proposta que virou Lei e fixa em R$ 1,00 o valor da passagem de ônibus para os estudantes da capital, afirma que são de responsabilidade das empresas a garantia do troco dos passageiros e as boas condições de trabalho de cobradores e motoristas. “Quem vende um produto ou serviço é obrigado a fazer a cobrança correta pela venda. Usuários ou funcionários dos transportes não podem ser penalizados por cobranças indevidas. As empresas precisam assumir suas responsabilidades na prestação desse serviço, passando o troco correto aos passageiros”, disse o vereador.


O texto do projeto também garante que o troco seja dado em moeda corrente, proibindo o uso de vale-troco, o que caracterizaria a venda casada.


O Projeto de Lei agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça, para que seja avaliada a sua legalidade, e segue para votação em plenário até a próxima semana.


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