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Delegado de Polícia do Acre é condenado por homicídio culposo

Por
Roberto Vaz

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve sentença condenatória por homicídio culposo [que é cometido por negligência, imprudência ou imperícia. Aquele em que o agente não quis nem assumiu o risco de produzir a morte da vítima] proferida pela Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito em desfavor do Delegado Roberth José de Souza Alencar.


PARA ENTENDER O CASO – No dia 04 de fevereiro de 2009, por volta das 03h15, na Via Chico Mendes, Bairro Triângulo, o Delegado Roberth Alencar, conduzia o seu veículo em velocidade excessiva de 102 km/h (conforme perícia realizada no veículo), perdeu o controle e colidiu com um meio fio e uma parede de concreto, o que causou graves lesões no senhor Alex Stevamin, que veio a falecer após alguns dias.


O PROCESSO – Conforme depoimento das testemunhas, o condutor Roberth Alencar, estava embriagado. A reportagem teve acesso a um dos depoimentos, de Aline Cristina Laurentino, ela informou à Justiça que após sair de uma boate em Rio Branco, o delegado deu cavalo-de-pau no veículo.


“(…)eles estavam na boate X-43…na hora de ir embora eu falei para eles irem com cuidado (…)eles deram cavalo-de-pau e seguiram. Partiram sentido Arena da Floresta, quando nós saímos com o carro já vimos o carro passando e vimos capotando e bateu na loja. O carro ficou totalmente acabado. Eles estavam muito embriagados os três, os três estavam muito embriagados. Eles estavam bem pesados (…).” Concluiu a testemunha.


Adriano Morais, que também foi ouvido pela Justiça, disse que aquela noite foi de muita bebedeira, a farra começou no Bar Tabernas e depois na Boate X-43, onde aconteceu o acidente.


“O Roberth deu uma freada por está financeiramente ruim, mais mesmo assim ele continuava, tipo assim, dando umas “goladas”. Acrescentou Adriano.


Segundo o voto proferido pelo relator designado, Desembargador Adair Longuini, se o motorista/apelante tivesse sido submetido ao exame de alcoolemia teria sido constatada a sua situação de embriaguez, o que exigiria, a bem da verdade, o seu enquadramento em homicídio doloso.


Delegado comandou grandes investigações no Acre

Roberth Alencar, comandou grandes investigações no estado do Acre, a última delas, que azedou de vez a relação entre Policia Civil e Policia Militar – crise que ainda não foi totalmente gerenciada – a Operação Genium/Aladim que tem como principal investigado, o ex-presidiário Gildemar da Silva Lima, o Aladim.


Por esse processo Roberth foi acusado pelos advogados Everton Frota e Armando Fernandes por abuso de autoridade, lesão corporal e ameaça. Na época dos fatos, Robert preferiu não gravar entrevista.


Por conta de sua conduta, o estado do Acre foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 6 mil ao advogado Armando Fernandes Barbosa Filho, por dano moral.


Em seu relatório o magistrado entendeu que a ação da autoridade policial excedeu-se. Ainda de acordo o documento, em próprio depoimento, o delegado Roberth Alencar afirma que “segurou o advogado pelo braço e depois o segurou no pescoço e o levou para fora de sua sala”. Outra testemunha, identificada como Juliana, atestou que Roberth deu uma gravata no advogado. Para o juiz, não se justifica o uso da força.


O OUTRO LADO – A reportagem tentou sem sucesso, no final da tarde de ontem (11) falar com o delegado Roberth Alencar ou com o seu advogado. Há informações não confirmadas de que o mesmo encontra-se fora do Estado.


A defesa de Roberth Alencar sustentou na apelação a desclassificação do artigo 302 para o artigo 303 da Lei 9.503/95 e, em caráter subsidiário, a concessão de perdão judicial nos termos do artigo 121, inciso 5º do Código Penal prequestionado a matéria sob fundamento de violação à disposição da lei federal, especialmente aos artigos 302 e 303, da Lei 9.503/95 e do Código de Processo Penal 121.


O Ministério Público – em sede de contrarrazões se manifestou pelo não provimento do apelo, seguido pela Procuradoria Geral de Justiça.


A decisão – O desembargador Adair Longuini pediu provimento parcial ao apelo para desclassificar a conduta atribuída ao apelante de homicídio culposo para lesão corporal culposa, dando-se por prequestionada a matéria debatida. Mas ele foi voto vencido, por sua maioria, a Câmara Criminal decidiu negar provimento ao apelo.


Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente em exercício da Câmara Criminal) Francisco Djalma (relator) Adair Longuini (convocado para composição do quórum e o Procurador de Justiça, Flavio Augusto Siqueira de Oliveira.


 


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