O juiz de direito Marcelo Coelho de Carvalho condenou as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte) ao pagamento de danos morais coletivos fixado em R$ 500 mil e a indenizar os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores em um blecaute ocorrido no dia 6 de julho de 2010. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio de uma ação civil pública.
De acordo com a promotora de justiça de defesa do consumidor, Alessandra Marques, a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocasionou prejuízos de ordem material e moral aos consumidores que permaneceram às escuras por quase duas horas.
A inexistência de relação de consumo foi algumas das contestações feitas pela Eletronorte, que alegou, sobretudo, não ter competência para resolver problemas de falta de energia elétrica.
Porém, o Tribunal de Justiça rejeitou a preliminar da empresa ré, ao considerar que, segundo a lei, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Quanto ao argumento de responsabilidade e competência nos problemas de falta de energia, a Justiça ponderou que, apesar de diversas empresas fazerem parte da cadeia de fornecimento de energia elétrica no Acre, a responsabilidade entre si é solidária.
“Embora a empresa ré tenha demonstrado uma série de esforços adotados a evitar surpresas em momentos de vulnerabilidade do SIN, resta claro que não surtiram efeito no caso em tela”, diz um fragmento da sentença.
Ainda segundo o juiz, a interrupção do fornecimento de energia elétrica causou, além de danos materiais, que devem ser comprovados oportuna e individualmente, danos morais de natureza coletiva, pois gera nas comunidades atingidas sensação de impotência, angústia e desconfiança em razão do deficiente serviço prestado, especialmente no período noturno, em razão da necessidade para iluminação elétrica para fins de segurança pública e individual.
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