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TJ do Acre anula Júri que absolveu mãe de ex-prefeito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou nesta quinta-feira (4) a apelação criminal nº 0000202-72.2011.8.01.0006, interposta pelo Ministério Público Estadual (MPAC), e anulou o Júri que absolveu Maria da Conceição da Silva Araújo.


Juntamente com o ex-prefeito do Município (seu filho), Carlos César Nunes de Araújo, e outros réus, ela foi acusada pelo assassinato do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Fernando José da Costa, o “Pinté”, ocorrido no ano de 2010.


No julgamento do Tribunal do Júri, realizado em novembro de 2011, porém, ela foi absolvida pelos jurados. Foi exatamente aí que o MPAC vislumbrou uma contradição: o Conselho de Sentença creditou à Maria da Conceição a autoria e materialidade do crime, mas não a condenou.


Ao apreciaram esse apelação, os desembargadores Denise Bonfim (relatora e presidente do Órgão Julgador) e Adair Longuini (revisor e membro convocado) deram provimento ao apelo do Ministério Público. Já o desembargador Samoel Evangelista (membro efetivo) foi divergente, de maneira que votou pela manutenção da decisão do Tribunal de Júri da Comarca de Acrelândia.


A situação dos outros réus


Na mesma sessão ordinária, os membros da Câmara decidiram elevar a pena dos apelados (Carlos César e Jonas Prado) – fixada inicialmente pelo Conselho de Sentença em 16 anos e seis meses em regime fechado para 18 anos no mesmo regime. O desembargador Samoel Evangelista foi divergente.


Os desembargadores rejeitaram à unanimidade todas as  preliminares suscitadas pelos réus (a exemplo da suposta imparcialidade dos jurados).


No que diz respeito ao réu José Antônio da Silva (vulgo ‘Zézão’) – o qual supostamente teria emprestado a arma utilizada no crime -, ele havia sido condenado pelo Júri a 15 anos e oito meses por homicídio qualificado.


Com a decisão da Câmara desta quinta-feira, no entanto, houve entendimento de que a capitulação atribuída a ele pelo Conselho de Sentença deveria ser homicídio simples e não qualificado – já que não se comprovou que ele sabia em que circunstâncias, local, modus operandi etc, a arma seria utilizada.


José Antônio da Silva teve a pena reduzida para seis anos e oito meses em regime semiaberto.


A Câmara Criminal declarou à unanimidade por fim extinta a punibilidade do apelante José Valcir da Silva, em virtude de sua morte, na forma do artigo 62, do Código de Processo Penal.


As partes envolvidas ainda poderão recorrer dessa decisão.


A denúncia


Carlos César Nunes de Araújo (ex-prefeito), Jonas Vieira Prado (ex-secretário) e José Antônio da Silva (vulgo ‘Zézão’) foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia.


À época, os jurados concordaram com a tese apresentada pelo MPAC, segundo a qual os acusados planejaram e encomendaram o assassinato de Pinté em razão de uma desavença política.


De acordo com a denúncia, Pinté teria mudado seu posicionamento político e passado a contestar publicamente a gestão do então prefeito de Acrelândia Carlos César Nunes de Araújo.


Ainda segundo o Ministério Público, Pinté também teria reunido supostas provas da má administração do prefeito e pretendia torná-las públicas no plenário da Câmara, com o intuito de provocar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades, mas foi assassinado dois dias antes da data prevista para a realização da sessão.


Os réus responderam pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, parágrafo 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).


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