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Prazo para pagar INSS do 13º de domésticos termina no dia 19

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O prazo para recolher as contribuições previdenciárias dos empregados domésticos referentes a novembro e ao valor integral do 13º salário deste ano vence no dia 19 de dezembro.

A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário. Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual, deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

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Por exemplo, se o empregador doméstico paga R$ 1.000 por mês de salário, deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores, ou seja, R$ 200 em relação a novembro e R$ 200 sobre o 13º.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 724) deve pagar R$ 144,80 referentes à alíquota de 20% – no caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais referentes à fatia paga pelo empregado são de 8% para quem ganha até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

2ª parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prevê a legislação. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os descontos do Imposto de Renda e do INSS incidem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

No caso dos domésticos, na segunda parcela são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

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