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MPT fecha o cerco contra desvio de função em Porto Acre

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O Ministério Público do Trabalho está exigindo que o município de Porto Acre corrija o histórico desvio de função de servidores públicos. Uma herança deixada por gestores passados que caiu nas mãos do atual prefeito Carlinhos Portela. Segundo o sindicato dos servidores municipais, a situação se agravou a partir de 2007, na gestão do então prefeito Ruy Coelho que teria realizado concurso para 10 vagas de técnicos de enfermagem e só contratou 2 profissionais. O restante do quadro foi preenchido com servidores que originalmente são garis, faxineiros ou motoristas.


Para Eliene Almeida, presidenta do Sinspmpac, os servidores mesmo em desvio de função há anos prestam bons serviços nas diversas secretarias, estejam esses na saúde, educação ou quadro geral. Disse ainda que a correção do desvio de função trará prejuízos financeiros aos servidores que terão redução de vencimentos.

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Para Abrahão Púpio, assessor político do sindicato, os servidores em desvio de função assumiram os cargos e funções de boa-fé, de modo ininterrupto, porque a população precisava da prestação contínua do serviço público.


“Quando o servidor que hoje está desempenhando o cargo de técnico em enfermagem regressar ao cargo original de gari, por exemplo, além da ausência do profissional no módulo de saúde, o servidor poderá perder até 40% do salário, especialmente pela retirada do pagamento de insalubridade.” Explicou.


Uma das saídas para a questão foi apontada pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Everton Fronta, ele defende um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como já existe um documento assinado em 2012, o sindicato defende a dilatação de prazo para que os ajustes com a atual gestão sejam cumpridos.


ENTENDA O CASO:


Ainda em 10.07.2012, na Gestão do Prefeito Zé Maria – PT, nos autos do processo IC 000149.2010.14.001/3, a Procuradoria Regional do Trabalho da 14º Região informou à Prefeitura de Porto Acre e ao Sinspmpac, após intimação, acerca da situação de irregularidade/ilegalidade que se encontravam vários servidores públicos. O Ministério Público afirmou que corrigir a situação se tratava de uma ação de estado, não de governo, determinando que qualquer autoridade que ocupasse o cargo de prefeito deveria sanar os problemas, sob pena de processamento por crime de improbidade administrativa. Naquela audiência o Ministério Público concedeu o prazo de 120 dias (até meados de 11.2012) para conclusão da regularização dos servidores em desvio de função.


O Prefeito Carlinhos Portela alega não ter tido conhecimento do termo de audiência em razão de não ter havido transição de gestão com o ex-prefeito Zé Maria (PT), por motivo alheio a sua vontade.
Carlinho Portela disse que foi surpreendido quando recebeu a Notificação Requisitória n.: 5328.2014/COORD1, em 03/11/2014, na qual deveria informar no prazo de 30 dias as medidas já adotadas para regularização dos desvios de função no município.


Como determinação da justiça não se discute, se cumpre, o prefeito de Porto Acre através de oficio circular fez cumprir o retorno dos servidores em desvio de função para seus cargos originais a contar do dia 1º de dezembro.


O sindicato, o Spate e o Coren procuraram o Prefeito e a Câmara de Vereadores para que o reenquadramento dos servidores e a devolução às suas secretarias de origem fossem realizados somente após Audiência Pública envolvendo também a presença dos servidores interessados, dos munícipes de Porto Acre, do Ministério Público do Trabalho e órgãos afins.


O Prefeito concordou em suspender a determinação até a realização da audiência pública.


 


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